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Isabelle Perin, Advogado
Isabelle Perin
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Isabelle Perin, Advogado
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Comentário · há 3 anos
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Isabelle Perin, Advogado
Isabelle Perin
Comentário · há 3 anos
Para constituição de união não importa se o filho é interditado ou não, poderão fazer a declaração de união estável em cartório normalmente.
A única diferença é que tendo filho interditado, eventualmente o inventário de algum dos companheiros ou a dissolução da união estável precisará ser judicial. Não haverá a opção de fazer em cartório.
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